Portaria 20577
Considerando que o desenvolvimento das obras relativas à execução do plano rodoviário na província de Timor necessita de maiores recursos financeiros;
Atendendo a que, para o efeito, se pode aproveitar o saldo da dotação que, no ano findo, foi atribuída ao mesmo fim;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 1973901$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 242.º, n.º II, 1) "Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1964 - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - M. de Oliveira.