Decreto-Lei 45710
Considerando que se torna urgente a colaboração a dar ao Conselho Superior de Fomento Ultramarino pelo director do Instituto Hidrográfico do Ministério da Marinha;
Atendendo a que pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 43177, de 22 de Setembro de 1960, fora previsto que o director do Instituto Hidrográfico desempenhasse o cargo de vogal do mesmo Conselho Superior;
Considerando que é igualmente indispensável regularizar a situação de alguns servidores deste Ministério:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 10.º do artigo 67.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, alterado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 44585, de 20 de Setembro de 1962, passa a ter a redacção seguinte:
10.º O director do Instituto Hidrográfico e um engenheiro hidrógrafo, designado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2.º Os funcionários que actualmente exercem funções interinas no quadro do pessoal administrativo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina consideram-se providos nesses cargos a título definitivo, independentemente de quaisquer formalidades de nomeação, visto e posse.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.