Portaria 20562
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de ser reforçada a dotação, consignada no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para este ano à execução do plano rodoviário, com o saldo da dotação atribuída no ano findo ao mesmo objectivo;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea b), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde abra, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, um crédito especial de 7832732$62, destinado a suportar os encargos com "II Plano de Fomento - Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário».
Ministério do Ultramar, 6 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.