Portaria 20552
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1000000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 2 de Maio de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.