Decreto 45706
Com fundamento no disposto no Decreto-Lei 29170, de 23 de Novembro de 1938;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A Câmara Municipal do concelho da Azambuja satisfará ao Estado a importância de 17840$00, devida por serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, em doze prestações anuais, sendo a primeira, de 1494$00, vencível no último dia do mês de Agosto do corrente ano, e as restantes, de 1486$00 cada, em igual dia do mesmo mês dos anos de 1965 a 1975.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - António Manuel Pinto Barbosa.