Portaria 20550
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, que os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados sejam ampliados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo: um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 2 de Maio de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.