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Portaria 322/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a despender, em 2010, a verba de (euro) 70 043,38 para a execução do protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura.

Texto do documento

Portaria 322/2010

Considerando que:

Compete ao Ministério da Cultura a defesa e divulgação do património cultural português nas suas múltiplas vertentes;

É um dos objectivos da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções que contribuam para combater a iliteracia;

O Fundo de Fomento Cultural é o organismo que, no âmbito do Ministério da Cultura, se encontra vocacionado para prestar apoio financeiro às actividades de promoção e difusão dos diversos ramos da cultura;

O Centro Nacional de Cultura, instituição de utilidade pública, é um importante instrumento para a promoção, investigação e inovação cultural, com destaque para a divulgação da cultura portuguesa, tanto na vertente da valorização do património como na vertente de apoio à criação contemporânea;

O protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura que estabelece as formas de cooperação que permitem a disponibilização de meios financeiros, com vista ao desenvolvimento da actividade cultural deste último;

O disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 70 043,38 para a execução do protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura.

2 - Fica a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas autorizada a despender, em 2010, a verba de (euro) 20 000,00, para a execução do citado protocolo.

3 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2008, dos seguintes montantes:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.

4 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2009, dos seguintes montantes:

Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.

5 - No corrente ano a despesa tem cabimento nas seguintes rubricas de classificação económica:

Fundo de Fomento Cultural - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.

Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.

30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

203216934

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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