Compete ao Ministério da Cultura a defesa e divulgação do património cultural português nas suas múltiplas vertentes;
É um dos objectivos da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas apoiar e colaborar com outras entidades no desenvolvimento de acções que contribuam para combater a iliteracia;
O Fundo de Fomento Cultural é o organismo que, no âmbito do Ministério da Cultura, se encontra vocacionado para prestar apoio financeiro às actividades de promoção e difusão dos diversos ramos da cultura;
O Centro Nacional de Cultura, instituição de utilidade pública, é um importante instrumento para a promoção, investigação e inovação cultural, com destaque para a divulgação da cultura portuguesa, tanto na vertente da valorização do património como na vertente de apoio à criação contemporânea;
O protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura que estabelece as formas de cooperação que permitem a disponibilização de meios financeiros, com vista ao desenvolvimento da actividade cultural deste último;
O disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a despender, em 2010, a verba de (euro) 70 043,38 para a execução do protocolo celebrado entre o Fundo de Fomento Cultural, a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Centro Nacional de Cultura.
2 - Fica a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas autorizada a despender, em 2010, a verba de (euro) 20 000,00, para a execução do citado protocolo.
3 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2008, dos seguintes montantes:
Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;
Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.
4 - Consideram-se ratificados os dispêndios, em 2009, dos seguintes montantes:
Fundo de Fomento Cultural - (euro) 70 042,38;
Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (euro) 20 000,00.
5 - No corrente ano a despesa tem cabimento nas seguintes rubricas de classificação económica:
Fundo de Fomento Cultural - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.
Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas - (.04.07.01) - Transferências corrente - Instituições sem fins lucrativos.
30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
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