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Portaria 320/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério da Cultura à extensão de encargos referentes ao protocolo celebrado com a Encontros de Fotografia - Associação Cultural e Recreativa.

Texto do documento

Portaria 320/2010

Considerando que um dos objectivos do Ministério da Cultura é apoiar o desenvolvimento das estruturas culturais nos diversos domínios artísticos, nomeadamente aquelas que, pelo trabalho concretizado, são consideradas estruturantes no tecido cultural português;

Considerando que o protocolo celebrado entre o Ministério da Cultura e os Encontros de Fotografia - Associação Cultural e Recreativa, prevê a obrigação de esta Associação apoiar, promover e divulgar a criação fotográfica bem como a obrigação do Ministério da Cultura garantir uma comparticipação financeira destinada a co-financiar o projecto;

Considerando as recomendações da Inspecção-Geral de Finanças no tocante à assunção de encargos com apoios plurianuais;

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, que estabelece o regime de administração financeira do Estado, na parte que diz respeito à assunção de encargos em mais de um ano económico.

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Cultura autorizado a despender, em 2010, a verba abaixo de (euro) 316 415 para a execução do citado protocolo.

2 - Considera-se ratificado o dispêndio:

Em 2008 - (euro) 316 415;

Em 2009 - (euro) 316 415.

2 - A despesa, em 2010, tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01 do orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

30 de Abril de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.

203216756

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/07/plain-274076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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