Declara de utilidade pública a expropriação das parcelas necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41 - Picoto (IC2)/nó de Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó A41/A42 - revisão B.
Despacho 8041/2010
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento ao despacho do presidente do conselho directivo do InIR - Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., Eng.º Alberto Conde Moreno, de 15 de Março de 2010, no uso de competências delegadas e subdelegadas pela
deliberação 2694/2008, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro de 2008, foram aprovadas as plantas parcelares D3L3.2-E-202-13-01B a 04B e o respectivo mapa de áreas das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41 - Picoto (IC2)/nó de Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó A41/A42 - revisão B, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da concessão Douro Litoral - A41 - Picoto (IC2)/nó de Ermida (IC25) - trecho 3.2 - Campo/nó A41/A42 - revisão B, identificados no mapa de áreas e nas plantas parcelares em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas no mapa de áreas e nas plantas anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEDL - Auto-Estradas do Douro Litoral, S. A., e encontram-se já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
27 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras
Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
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Mapa de áreas
A41 - Auto-estrada A41/IC24: Picoto (IC2)/Nó da Ermida (IC25) - Sublanço trecho 3.2 - Campo/nó A41/A42
Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-01B
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Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-02B
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Desenho n.º D3L3.2-E-202-13-03B
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Desenho N.º D3L3.2-E-202-13-04B
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