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Aviso (extrato) 11764/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. - Gabinete Jurídico e do Cidadão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11764/2016

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção

intermédia de 2.º grau da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. - Gabinete Jurídico e do Cidadão

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - Coordenador do Gabinete Jurídico e do Cidadão. 2 - Área de atuação do cargo a prover - Artigo 7.º da Portaria 156/2012, de 22 de maio.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente:

a) Ser licenciado em Direito;

b) Ser trabalhador em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas ou designado por tempo indeterminado, dotado de competência técnica e aptidão para exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

c) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja exigível legalmente uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de liderança, comunicação e relacionamento inter-b) Capacidade de organização, resolução de problemas e orientação pessoal; para resultados;

c) Experiência no exercício de cargos dirigentes ou de coordenação de equipas multidisciplinares e preferencialmente experiência profissional comprovada na área da saúde;

5 - Composição do Júri:

Presidente:

Dr. Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos - Vogal do Con-selho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria Margarida Flores Gomes Martins Alves - Diretora do Centro Distrital de Segurança Social de Faro;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. José Manuel Pereira Martins Leiria - Presidente do Conselho Regional de Faro da Ordem dos Advogados;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Hugo Barros Leonardo - Diretor da Unidade de Fiscalização do Algarve do Centro Distrital de Segurança Social de Faro;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Marilyn Tomás - Advogada indicada pela Ordem dos Advogados.

6 - O Método de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista pública versará sobre as funções do cargo a prover e as atividades da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização deverá ser efetuada através de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, onde conste expressamente o cargo a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente das 09:

00h-12:

30h e das 14:

00h-17:

00h, ou por carta registada com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Sitio das Figuras, Lote 1, 2.º Andar, 8005-145 Faro, sendo excluída a entrega em formato digital.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) 5 vias do curriculum vitae detalhado e elaborado de acordo com os critérios de apreciação previamente definidos, devidamente datado e assinado;

b) Declaração atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria atual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação

e) Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação do profissional; perfil. cedimento.

8 - Os critérios de apreciação definidos na primeira reunião de Júri, constam de publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9 - As atas serão facultadas, sempre que solicitadas ao Júri do pro-10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

12 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

08 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.

209873418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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