Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, na sequência da deliberação de câmara de 12 de agosto de 2016 e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo D.L. 4/2015 de 7 de janeiro, se encontra em fase de inquérito público, pelo período de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo.
Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, poderão os interessados consultar a mencionada alteração ao Regulamento na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal, nas Juntas de freguesia e na página da Internet (www.cm-vvrodao.pt, e sobre ele formular, por escrito, observações ou sugestões, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão através dos meios disponíveis:
correio (Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão) correio eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt), ou outro.
14 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.
Projeto de alteração do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Introdução O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo atualmente em vigor foi aprovado em reunião da Câmara Municipal levada a efeito em 14/02/2014, e posteriormente pela Assembleia Municipal, na sessão de 28/02/2014.
A vontade de acompanhar e dar resposta às necessidades do associativismo no concelho impõe a adequação do regulamento à realidade das nossas associações.
Nestes termos foi elaborada a alteração o presente Regulamento, no âmbito do poder conferido às Câmaras Municipais para esse efeito, com base na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, revisto e republicado em 30/12/2013.
Com o intuito de melhor responder às necessidades das Associações a Câmara Municipal, deliberou aprovar, em 12/08/2016 a alteração ao regulamento, de acordo com os artigos seguintes:
Artigo 1.º
São alterados os artigos 7.º e 19.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
1 - A apreciação das candidaturas, análise e acompanhamento da vida associativa, dos planos de atividades e prestações de contas será feita por uma comissão, composta por três elementos, formada do seguinte modo:
a) Dois elementos, técnicos da Câmara Municipal, um da área de Desporto e outro da área de Ação Social/Cultura, nomeados por despacho do Sr. Presidente da Câmara, que nomeará também dois suplentes, um por cada área;
b) Um elemento representante das Associações do concelho, nomeado pelas Associações na reunião anual, a realizar no mês de janeiro de cada ano, na Câmara Municipal, devendo ser também nomeado um elemento suplente;
c) Serão indicados suplentes para as respetivas substituições, em caso de impedimento de algum dos elementos;
2 - A Comissão referida no ponto 1. É nomeada por períodos de 2 (dois) anos;
3 - As candidaturas, baseadas nos Planos de Atividades apresentados pelas Associações, serão apreciadas durante o mês de fevereiro pela Comissão;
4 - (anterior n.º 2);
5 - (anterior n.º 3);
Artigo 19.º
[...]
1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
3 - Será criado um fundo municipal de apoio às Associações, no valor de 10.000,00 €, que visa o apoio para obras de escassa relevância urbanística, nas sedes das Associações ou noutros prédios onde prossigam os seus fins, e cujos trabalhos são executados diretamente pelos próprios associados, sendo critérios de atribuição os seguintes princípios:
a) Pagamento de materiais, contra a entrega do documento de compra. b) Pagamento de materiais e serviços, feito por medição do técnico municipal e cujo valor será estimado a preço corrente de obra.
4 - O valor do fundo de apoio às Associações, será atribuído, após análise da Comissão e até ao valor limite do fundo definido e disponível, em função dos pedidos apresentados e validados pelos técnicos municipais e Comissão.
Os artigos agora alterados são republicadas em anexo.
Artigo 2.º
Artigo 3.º
A nova redação ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicitação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º )
Artigo 7.º
Apreciação de Candidaturas
1 - A apreciação das candidaturas, análise e acompanhamento da vida associativa, dos planos de atividades e prestações de contas será feita por uma comissão, composta por três elementos, formada do seguinte modo:
a) Dois elementos, técnicos da Câmara Municipal, um da área de Desporto e outro da área de Ação Social/Cultura, nomeados por despacho do Sr. Presidente da Câmara, que nomeará também dois suplentes, um por cada área;
b) Um elemento representante das Associações do concelho, nomeado pelas Associações na reunião anual, a realizar no mês de janeiro de cada ano, na Câmara Municipal, devendo ser também nomeado um elemento suplente;
c) Serão indicados suplentes para as respetivas substituições, em caso de impedimento de algum dos elementos;
2 - A Comissão referida no ponto 1 é nomeada por períodos de 2 (dois) anos;
3 - As candidaturas, baseadas nos Planos de Atividades apresentados pelas Associações, serão apreciadas durante o mês de fevereiro pela Comissão;
4 - A comissão referida elaborará um relatório fundamentado, acerca do mérito de cada candidatura, propondo o apoio ou não da mesma;
5 - Relativamente aos pedidos de apoio apresentados ao longo do ano, a comissão fará a sua apreciação, no prazo de 10 dias após o seu recebimento;
Artigo 19.º
Valor do subsídio
1 - A Câmara Municipal poderá contribuir com um subsídio no valor de 20 % do valor do Investimento com a aquisição, construção e recuperação de imóveis, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º , até ao limite de 20.000,00€ (vinte mil euros);
2 - Excecionalmente, sempre que a iniciativa revista especial interesse para o concelho, o limite referido no artigo anterior pode ser ultrapassado por deliberação fundamentada do executivo municipal. 3 - Será criado um fundo municipal de apoio às Associações, no valor de 10.000,00 €, que visa o apoio para obras de pequena dimensão, nas sedes das Associações e cujos trabalhos são executados diretamente pelos próprios associados, sendo critérios de atribuição os seguintes princípios:
a) Pagamento de materiais, contra a entrega do documento de compra. b) Pagamento de materiais e serviços, feito por medição do técnico municipal e cujo valor será estimado a preço corrente de obra.
4 - O valor do fundo de apoio às Associações, será atribuído, após análise da Comissão e até ao valor limite do fundo definido e disponível, em função dos pedidos apresentados e validados pelos técnicos municipais e Comissão.
309865245
FREGUESIA DE ALMACEDA