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Edital 862/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras

Texto do documento

Edital 862/2016

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal

de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras, em anexo ao presente Edital, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada

Artigo 12.º

[…]

1 - Têm direito a beneficiar de manuais escolares todos/as os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Felgueiras;

2 - Compreendem-se por manuais escolares, os livros para as áreas disciplinares de frequência obrigatória - Português, Matemática e Estudo do Meio e Inglês (3.º e 4.º ano de escolaridade) - e respetivos cadernos de atividades e o manual de EMRC, para os alunos inscritos nessa área disciplinar;

3 - Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, e atendendo aos preceitos normativos definidos pelo Ministério da Educação neste domínio, o Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas, define anualmente os critérios de atribuição dos manuais escolares, de acordo com o referido no ponto I do Anexo II;

4 - Têm também direito a beneficiar de comparticipação na aquisição de manuais escolares os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário do concelho de Felgueiras que cumpram os critérios definidos anualmente pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas, nos termos do ponto II do Anexo II.

5 - O direito referido nos números anteriores só é reconhecido pelo Município quando o Ministério de Educação (ME), através da ação social escolar, não atribuir o apoio em causa. Para este efeito assume o município um papel supletivo ao ME.

Artigo 22.º

[…]

O presente Regulamento entra em vigor no início do ano letivo 2016/2017, e revoga todas as normas regulamentares que disponham sobre a mesma matéria.

ANEXO II

I - Manuais Escolares 1.º CEB Este apoio só é dado quando não exista apoio do Ministério da Educação para o fim em causa. Caso exista o encarregado de educação deve apresentar a candidatura ao apoio do ME.

209871814 em 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da Re-pública, conforme dispõe o artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio

Ribeiro.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras Preâmbulo Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da Re-pública Portuguesa, “todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, e atendendo a que é compromisso assumido e objetivo definido pela Câmara Municipal de Felgueiras melhorar a qualidade da democracia, pugnando pela transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando a participação de toda a comunidade na construção de um Concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis;

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da participação no Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras, previstos no presente regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano.

Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação dos recursos disponíveis e para a adequação das políticas pú-blicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas permitirá fomentar a cidadania participativa;

Assim sendo e tendo em conta o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º , na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º , todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Felgueiras estabelece o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras, o qual, decorridos os prazos legais estipulados para o efeito, não contou com qualquer registo de manifestação de interesse, nem qualquer participação no período de consulta pública.

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Felgueiras (RO-PJF) incide sobre a população jovem com idade compreendia entre os 14 e os 30 anos de idade que queira aderir a esta participação cívica.

Artigo 2.º Objetivos O ROPJF visa contribuir para uma participação ativa e responsável dos jovens na governação municipal tendo como principais objetivos:

a) Promover o diálogo entre o executivo municipal, técnicos do município, jovens e restante sociedade civil, com o intuito de criar renovadas soluções tendo em conta os recursos disponíveis e a sua criteriosa gestão;

b) Desenvolver a participação cívica dos jovens na vida do município e de toda a sociedade;

c) Melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, em particular dos jovens Felgueirenses, mediante a implementação de políticas públicas municipais adequadas às suas necessidades e em concordância com as suas opiniões;

d) Promover um contacto constante, próximo, transparente e efetivo entre os cidadãos e os eleitos, num processo de concertação de esforços em prol do concelho de Felgueiras.

Artigo 3.º

Participação

1 - O ROPJF é um processo de cariz consultivo e deliberativo promovido pelo Município de Felgueiras, introduzindo mecanismos de decisão partilhada com os diversos intervenientes.

2 - O processo participativo assenta na consulta direta dos cidadãos jovens com idades compreendidas entre 14 e os 30 anos

3 - Anualmente, é definida uma verba a ser inscrita no Orçamento Municipal que servirá de base ao ROPJF.

4 - No âmbito consultivo, os jovens são consultados para apresentarem propostas de investimento municipal, dentro dos limites predefinidos e disponíveis para o efeito.

5 - No âmbito deliberativo, os cidadãos votam os projetos que resultam das propostas apresentadas.

Artigo 4.º

Implementação do Processo Participativo

1 - O ROPJF será apresentado e divulgado pelo Município de Felgueiras de iniciativas públicas e outras formas de comunicação criadas para o efeito.

2 - O debate e a participação pública serão realizados presencialmente via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos e município ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.

3 - O OPJ envolve diferentes fases:

a) Apresentação Pública do ROPJF - Normas e Prazos (até 7 de outubro de 2016);

b) Período de consulta pública, elaboração e apresentação das propostas por parte da população jovem ao município (12 de outubro - 9 novembro de 2016);

c) Análise técnica das propostas apresentadas junto dos serviços municipais (10 de novembro - 18 de novembro de 2016);

d) Votação dos projetos por parte da população jovem, através do site do Município www.cm-felgueiras.pt ou de forma presencial nas instalações da Câmara Municipal de Felgueiras (21 de novembro - 31 de dezembro de 2016);

e) Apresentação pública do projeto vencedor - a ser incluído nas Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipal (6 de janeiro de 2017).

4 - O período de duração de cada fase poderá alterado dada a existência de fatores relevantes que interfiram no adequado funcionamento e aplicação do ROPJF;

Artigo 5.º

Apresentação e Votação das Propostas

1 - A apresentação das propostas deverá ser feita dentro dos prazos definidos, em formulário próprio disponível no site do Município, através do e-mail ropjf@cm-felgueiras.pt ou entregues num envelope fechado na frente de atendimento da Câmara Municipal de Felgueiras, com os seguintes dados:

a) Nome do Projeto;

b) Identificação do(s) promotor(es) - Nome, morada, data de nascimento, contacto telefónico;

c) Descrição pormenorizada da proposta, identificando a área de intervenção respetiva, a sua pertinência para o concelho de Felgueiras e respetiva população (máximo 2500 caracteres);

2 - As propostas serão analisadas após o estudo sobre a pertinência e viabilidade técnica das mesmas;

3 - Todas as propostas válidas serão levadas a votação;

4 - A votação será feita de acordo com o calendário previsto, através do site do Município www.cm-felgueiras.pt, ou de forma presencial, nas instalações da CM Felgueiras, acompanhado de documentos de identificação;

5 - A votação online, por motivos de fiabilidade técnica consistirá no cruzamento de dados baseados no Número de Identificação Fiscal e na validação do voto através de correio eletrónico;

6 - Caso existam problemas técnicos durante a validação do voto, estes devem ser comunicados junto dos Serviços de Informática da CM Felgueiras;

7 - A votação é aberta a maiores de 14 anos, residentes em Fel-8 - Em caso de empate na avaliação das propostas, será efetuada uma nova votação envolvendo apenas as propostas em causa;

9 - A proposta vencedora será publicada no site do Município e na gueiras; imprensa local.

Artigo 6.º

Viabilidade Técnica das Propostas

1 - A análise da viabilidade das propostas é efetuada pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Felgueiras (Pelouro do Desporto e Juventude).

2 - Todas as propostas devem ser enquadradas nas necessidades municipais e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público.

3 - Serão excluídas as propostas:

a) Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;

b) Cujas competências ultrapassem a ação do município;

c) Incompatíveis com a estratégia municipal para o concelho;

d) Já concretizadas;

e) Alvo de apoios por parte da autarquia;

f) Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse

g) Cujos custos de concretização/manutenção ultrapassem o orça-público; mento disponível;

Artigo 7.º

Financiamento

1 - A Câmara Municipal de Felgueiras atribuirá uma verba até ao limite de 20 mil euros, para a total implementação da proposta mais votada;

2 - Anualmente, este valor poderá ser revisto de acordo com as Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;

Artigo 8.º

Outras disposições

1 - O ROPJF será monitorizado e avaliado anualmente, podendo sofrer alterações que visem o aperfeiçoamento das diversas etapas do processo;

2 - A execução do projeto será acompanhada de perto, por parte dos técnicos municipais e serão comunicados todos os constrangimentos que possam surgir.

209871928

MUNICÍPIO DE MONÇÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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