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Edital 861/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

2.ª Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Educação

Texto do documento

Edital 861/2016

Dr. José Inácio Cardoso Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal

de Felgueiras.

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Educação, em anexo ao presente Edital, foi aprovada pela Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão ordinária realizada em 16 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada em 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

A alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Educação entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, conforme dispõe o artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo. Para constar e devidos efeitos, se lavra o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares de estilo e no site do Município, www.cm-felgueiras.pt.

19 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio

Ribeiro.

Regulamento Municipal de Apoio à Educação (RMAE) (2.ª Alteração) O Município quer proporcionar as melhores condições às famílias de Felgueiras, para que os seus elementos mais novos possam frequentar e concluir com sucesso, no mínimo, a escolaridade obrigatória;

Considerando que as medidas de apoio previstas no Regulamento Municipal de Apoio à Educação (RMAE), em vigor, não previam apoio ao nível de comparticipação na aquisição de manuais escolares no ensino secundário, e entendendo-se que este apoio pode ser um importante contributivo para reduzir o esforço económico das famílias com os seus educandos, neste nível de ensino obrigatório, e para reduzir o abandono escolar;

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios à educação, previstos no regulamento, são claramente superiores aos custos que lhe estão associados. Os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Câmara Municipal, o qual será previsto em orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes vislumbram-se como potencialmente superiores, na medida em que facilitarão ter uma população mais instruída e com maior capacidade para responder positivamente aos problemas com que se depare;

Assim sendo e tendo em conta o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º , na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º , todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Felgueiras estabelece a seguinte alteração ao regulamento Municipal de Apoio à Educação, o qual, decorridos os prazos legais estipulados para o efeito, não contou com qualquer registo de manifestação de interesse, nem qualquer sugestão de alteração no período de consulta pública. Passam os artigos 1.º, 2.º, 10.º, 12.º e 22.º e os anexos II - I e II a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO I

[…]

Artigo 1.º

[…]

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Auxílios Económicos aos/às alunos/as do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede pública e 1.º Ciclo do Ensino Particular e Cooperativo do concelho de Felgueiras.

Artigo 2.º

[…]

As medidas de apoio socioeducativo a que se refere o artigo anterior destinam-se às crianças e aos/às alunos/as que frequentem os jardins-de-infância e escolas básicas dos 1.º, 2.º e 3.º CEB e do Ensino Secundário da rede pública do concelho de Felgueiras e 1.º ciclo do ensino particular e cooperativo.

CAPÍTULO II

[…]

SECÇÃO II

[…]

Artigo 10.º

[…]

1 - Os Auxílios Económicos a implementar pelo Município de Felgueiras enquadram-se nas medidas de ação social e escolar e constituem um complemento das medidas legalmente previstas e definidas em Despacho do Ministério da Educação;

2 - Destinam-se aos/às alunos/as que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do préescolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do Ensino Secundário da rede pública e do 1.º ciclo do ensino básico particular e cooperativo;

3 - As medidas previstas nos auxílios económicos visam apoiar as famílias a fazer face aos encargos decorrentes da frequência escolar, a facilitar a escolarização e o acesso à educação. pações da CMF e do ME e até ao limite do valor real dos manuais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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