Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Miguel Torga, em São Martinho de Anta, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 6 de maio de 2015, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa de Miguel Torga, em São Martinho de Anta, União das Freguesias de São Martinho de Antas e Paradela de Guiães, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
c) Câmara Municipal de Sabrosa, www.sabrosa.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto. 4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
13 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.