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Despacho 11425/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprovação de um conjunto de normas que permitirá às militares do sexo feminino, da GNR, usar artigos de fardamento pré-natal

Texto do documento

Despacho 11425/2016

No Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pela Portaria 169/2013, de 2 de maio, considerada a incorporação de militares do sexo feminino, encontra-se prevista a definição de artigos de fardamento prénatal, bem como a sua utilização. O Governo, pela Ministra da Administração Interna e após proposta do ComandanteGeral da GNR, está em condições de aprovar um conjunto de normas que permitirá às militares do sexo feminino, quando se revelar necessário, usar artigos de fardamento prénatal que permitam assegurar o indispensável conforto e adequabilidade.

Assim:

Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria 169/2013, de 2 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados os seguintes artigos de fardamento prénatal da GNR:

a) Calça prénatal;

b) Camisa prénatal com manga;

c) Camisa prénatal meia manga;

d) Casaco prénatal. Artigo 2.º Artigos de fardamento prénatal Os artigos de fardamento prénatal da GNR são descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do anexo ao presente despacho:

a) Calça prénatal (fig. 1) - confecionadas em tecido cor de flor-de-alecrim com barra larga (ou escapulário subido) em malha stretch, ajusta-se no interior com elástico, que envolve bem o ventre proporcionando a evolução da gravidez ao longo dos meses. A cintura é descida, braguilha simulada e sem passadores;

b) Camisa prénatal com manga (fig. 2) - confecionada em tecido azul claro (idêntico ao tecido da camisa de serviço/representação), modelo em trapézio para permitir a evolução da gravidez ao longo dos meses. Abotoa à frente com botões de massa pregados na folha do lado esquerdo e carcela do lado oposto. De colarinho em bico com esticadores. Em cada ombro, é aplicada uma platina do mesmo tecido, que abotoa no vértice, através de um botão de massa. Na frente à altura do peito tem uma costura dupla e imediatamente abaixo leva duas palas direitas que abotoam a meio com botão de massa. Por baixo das palas e a meio destas leva um franzido, para permitir a evolução da gravidez. No canto inferior esquerdo da pala do lado esquerdo, leva a sigla GNR, bordada com linha da cor do tecido. Imediatamente acima da costura dupla e centrado com a pala do lado direito é aplicado um reforço do mesmo tecido, para colocação do indicativo de identificação individual. As mangas têm rasgos de pestana sobrepostos, cujo limite anterior termina em bico. Atrás leva um macho, encimado com costura. A frente termina em forma oval em que ao centro tem de comprimento em relação às costas mais cerca de 7 cm. O colarinho, os punhos e as palas são entretelados. Os punhos abotoam com botão de massa;

c) Camisa prénatal meia manga (fig. 3) - tem a conceção da camisa pré-natal com manga, com exceção das mangas que são de meia manga;

d) Casaco prénatal (fig. 4) - confecionado em tecido de cor azul escura, com corte em trapézio e um macho na parte de trás para permitir a evolução da gravidez ao longo dos meses. Abotoa à frente com 3 botões grandes de metal dourado modelo GNR, colocados na folha do lado esquerdo. A gola é voltada para fora. Tem na frente dois bolsos em viés, à altura da cintura. As mangas têm canhão direito. O forro é acolchoado. Em cada um dos ombros leva uma platina a terminar em bico para colocação do distintivo do posto, cosida na costura manga/ ombro que abotoa no vértice, através de um botão pequeno de metal dourado modelo GNR.

Artigo 3.º

Condições de utilização dos artigos de fardamento prénatal As condições de utilização dos artigos de fardamento prénatal são reguladas por Despacho do ComandanteGeral, sob proposta do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

16 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

ANEXO

Figuras dos artigos de fardamento prénatal Figura n.º 4

209873037

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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