Por despacho de 26 de julho de 2016, do Ex.mo TenenteGeneral Aju-dante-General do Exército, proferido no uso de competências delegadas, foi alterado o artigo 35.º do regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil da Academia Militar, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 35.º
Tempo parcial
As percentagens de contratação em regime de tempo parcial são definidas em função do número de horas semanais efetivamente lecionadas, horas da sua preparação e horas de apoio aos alunos e podem, conforme as necessidades da AM, devidamente comprovadas, revestir uma das seguintes modalidades:
5,5 4,5
3
2,5
17,5
2 de setembro de 2016. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, José Ulisses Veiga Santos Ribeiro Braga, MGen DARH. 209872365
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Ministra