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Aviso 11702/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Cessação de funções como Chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 11702/2016

Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 51/2015, de 30 de agosto, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;

Considerando que o primeiro verificador superior Carlos Batista da Costa vem exercendo as funções de Chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, e solicitou a cessação das suas funções;

Por despacho de 16 de setembro de 2016 do SubdiretorGeral da Área de Recursos Humanos e Formação, por delegação de competências da DiretoraGeral, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2015, de 30 de agosto, do primeiro verificador superior Carlos Batista da Costa, com efeitos a 15 de setembro de 2016.

19 de setembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares

Sequeira Pinheiro.

209873523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-08 - Lei 51/2015 - Assembleia da República

    Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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