Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, na redação conferida pela Lei 51/2015, de 30 de agosto, o exercício de funções dirigentes pode cessar a requerimento do interessado;
Considerando que o primeiro verificador superior Carlos Batista da Costa vem exercendo as funções de Chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, e solicitou a cessação das suas funções;
Por despacho de 16 de setembro de 2016 do SubdiretorGeral da Área de Recursos Humanos e Formação, por delegação de competências da DiretoraGeral, foi autorizada, a seu pedido, a cessação de funções como Chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 22 de janeiro, na redação conferida pela Lei 51/2015, de 30 de agosto, do primeiro verificador superior Carlos Batista da Costa, com efeitos a 15 de setembro de 2016.
19 de setembro de 2016. - O Chefe de Divisão, Manuel Silvares
Sequeira Pinheiro.
209873523