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Despacho 7908/2010, de 5 de Maio

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Sumário

Fixa a data de extinção da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) bem como as condições a observar na transferência dos bens que lhe estão afectos, do sistema de informação e do arquivo físico.

Texto do documento

Despacho 7908/2010

Considerando que o artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, estabelece que as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) são assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), mediante despacho conjunto dos Ministros da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

Considerando que, quando foi proferido o despacho 15280/2009, de 19 de Junho, dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, para permitir a transição do pessoal da estrutura de apoio técnico do POSC para o secretariado técnico do POFC, não estavam reunidas as condições para que se operasse a transição integral das atribuições, direitos e obrigações, do POSC para o POFC;

Considerando que, neste momento, já se realizou a última Comissão de Acompanhamento do POSC com a aprovação, na generalidade, do relatório final de execução, e que já foram entregues as declarações de despesas finais ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., e ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., com vista à elaboração da declaração de encerramento deste programa operacional;

Considerando ainda que a transição dos recursos humanos, do POSC para o POFC, se processou ao abrigo do despacho 18622/2009, de 30 de Julho, dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009;

Considerando que, a partir da data de aprovação, na generalidade, do relatório final de execução pela Comissão de Acompanhamento do POSC já não se justifica a manutenção da Autoridade de Gestão do POSC;

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A Autoridade de Gestão do POSC é extinta com efeitos a 1 de Março de 2010, passando a Autoridade de Gestão do POFC, a partir dessa data, a assumir as respectivas atribuições, direitos e obrigações, incluindo no que se refere ao encerramento.

2 - O sistema de informação do POSC, nomeadamente o servidor e as aplicações, que contem todos os elementos necessários à gestão do encerramento do programa operacional, ficará transitoriamente instalado na UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC), devendo ser posteriormente transferido para a Autoridade de Gestão do POFC.

3 - Os bens ao serviço da Autoridade de Gestão do POSC, os quais estão inventariados como património da UMIC, dado que era no seio desta entidade que se processava a gestão financeira, contabilística e patrimonial do POSC, permanecem na posse desta entidade, incluindo o mobiliário e os equipamentos informáticos, com excepção dos referidos no n.º 2.

4 - O arquivo físico do POSC, organizado, catalogado e armazenado pela Autoridade de Gestão do POSC, fica depositado na UMIC, em espaço apropriado à manutenção da documentação em causa, passando a ser gerido pela Autoridade de Gestão do POFC.

26 de Fevereiro de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

203192367

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/05/plain-273998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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