Portaria 20546
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, nas províncias ultramarinas, selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da fundação do Banco Nacional Ultramarino, tendo como motivos figuras e edifícios relacionados com o mesmo Banco, nas dimensões de 34,5 mm x 25,4 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas:
Cabo Verde:
200000 da taxa de 1$50 - azul-violáceo, amarelo-limão, verde, vermelho, azul-mineral, preto, amarelo, rosa-velho e laca-acastanhado.
Guiné:
200000 da taxa de 2$50 - laca-acastanhado, preto, azul-mineral, amarelo, amarelo-torrado, rosa, creme, vermelho e azul-ultramarino.
S. Tomé e Príncipe:
200000 da taxa de 2$50 - azul-claro, amarelo, amarelo-torrado, verde-escuro, verde-ervilha, preto, rosa, vermelho e castanho.
Angola:
400000 da taxa de 2$50 - violeta, azul, preto, rosa, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, cinzento e azul-ultramarino.
Moçambique:
400000 da taxa de 1$50 - violeta, preto, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, azul-ultramarino, cinzento-azulado, verde-claro, castanho e azul-turquesa.
Macau:
250000 da taxa de 20 avos - amarelo-canário, preto, vermelho, amarelo-torrado, verde, azul, lilás, castanho e azul-ultramarino.
Timor:
200000 da taxa de 2$50 - verde, preto, amarelo, amarelo-torrado, vermelho, rosa, cinzento, azul-claro e verde-azulado.
Ministério do Ultramar, 30 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.