Decreto 45692
Considerando que foi designado o arquitecto Luís Joaquim Carrega Marçal Grilo para proceder à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Mafra;
Considerando que para a elaboração daquele estudo está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1964 e o de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Luís Joaquim Carrega Marçal Grilo para proceder à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Mafra, pela quantia de 70400$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos estudos executados, por virtude do contrato, mais de 46933$30 no corrente ano e 23466$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.