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Portaria 20534, de 25 de Abril

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Macau bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos.

Texto do documento

Portaria 20534

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação, na província de Macau, 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos). O fundo, representando uma rua típica de Macau, é impresso a sépia-escuro e ocre-claro, brasão e texto a preto, tarja a verde e vermelho.

O selo, com as dimensões de 31 mm x 20 mm, reproduz a efígie do Apóstolo S. Paulo e é impresso nas cores verde-esmeralda-claro e preto.

Ministério do Ultramar, 25 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/25/plain-273913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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