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Portaria 603/91, de 4 de Julho

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Sumário

Fixa o número de vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 603/91
de 4 de Julho
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 645/88, de 21 de Setembro, alterada pela Portaria 864/90, de 19 de Setembro, e 795/90, de 5 de Setembro;

Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número de vagas
As vagas para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa são as seguintes:

a) Engenharia Civil - Direcção, Gestão e Execução de Obras - 60;
b) Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica Industrial - 60;
c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações - 60;
d) Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial - 60;
e) Engenharia Mecânica - Manutenção - 60;
f) Engenharia Química Industrial - 60.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 864/90 - Ministério da Educação

    ALTERA O REGULAMENTO DA CANDIDATURA, CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 645/88, DE 21 DE SETEMBRO, AOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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