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Decreto 45673, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras.

Texto do documento

Decreto 45673

Considerando que foram adjudicadas:

Às Companhias Reunidas Gás e Electricidade a execução da obra de ramais de alimentação de energia do rádio-farol e da DF da base aérea n.º 1 (Sintra);

Ao empreiteiro António Torres Baptista a execução da obra de construção de um anexo do hangar de manutenção dos aviões DC-6 no aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém);

Ao empreiteiro António Fernandes Vozone a execução da obra de beneficiação dos edifícios do comando do grupo de pilotagem e anexos do hangar - adaptação de duas salas do hangar 5 a centro cripto na base aérea n.º 2 (Ota);

À firma Construcol - Construções e Comércio, Lda., a execução da obra de construção do alojamento de sargentos e ampliação das instalações sanitárias da base aérea n.º 3 (Tancos);

À firma Lourenço, Brás & Figueiredo, Lda., a execução da obra de reparação da central de vapor da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 5 (Monte Real);

À firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., a execução da obra da rede de energia eléctrica de recurso para os equipamentos DF e rádio-farol da base aérea n.º 1 (Sintra);

Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de reparação e cobertura do edifício operacional, pára-quedas e simuladores de voo na base aérea n.º 2 (Ota);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com as Companhias Reunidas Gás e Electricidade para a execução da obra de ramais de alimentação de energia do rádio-farol e da DF da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 128505$00;

Com o empreiteiro António Torres Baptista para a execução da obra de construção de um anexo do hangar de manutenção dos aviões DC-6 no aeródromo-base n.º 1 (Portela de Sacavém), pela importância de 229820$00;

Com o empreiteiro António Fernandes Vozone para a execução da obra de beneficiação dos edifícios do comando do grupo de pilotagem e anexos do hangar - adaptação de duas salas do hangar 5 a centro cripto na base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 353774$10;

Com a firma Construcol - Construções e Comércio, Lda., para a execução da obra de construção do alojamento de sargentos e ampliação das instalações sanitárias da base aérea n.º 3 (Tancos), pela importância de 2554742$00;

Com a firma Lourenço, Brás & Figueiredo, Lda., para a execução da obra de reparação da central de vapor da cozinha do rancho geral da base aérea n.º 5 (Monte Real), pela importância de 58742$10;

Com a firma Electrotécnicos Reunidos, Lda., para a execução da obra da rede de energia eléctrica de recurso para os equipamentos DF e rádio-farol da base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 159449$00;

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de reparação e cobertura do edifício operacional, pára-quedas e simuladores de voo na base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 80640$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 3565672$20, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/23/plain-273898.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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