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Decreto-lei 45671, de 21 de Abril

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Sumário

Aumenta de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos o quadro permanente do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Obras Públicas, fixado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 37015 de 16 de Agosto de 1948. Extingue o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, criado pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 40623, de 30 de Maio de 1956.

Texto do documento

Decreto-Lei 45671

Tendo-se reconhecido a necessidade de aumentar de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos o quadro do pessoal administrativo do Conselho Superior de Obras Públicas, unidades essas consideradas indispensáveis para assegurar, convenientemente, o serviço da secretaria da Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Públicas, verificando-se que pode ser extinto o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, logo que esse lugar deixe de estar ocupado pelo actual chefe de secção, e sendo muito reduzida a diferença de encargos resultante;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro permanente do pessoal da secretaria do Conselho Superior de Obras Públicas, fixado no artigo 29.º do Decreto-Lei 37015, de 16 de Agosto de 1948, é aumentado de um terceiro-oficial e de dois dactilógrafos.

§ único. O terceiro-oficial poderá concorrer aos concursos de promoção à classe imediata que se efectuarem nos diversos serviços do Ministério.

Art. 2.º Será extinto o lugar de chefe de secção do mesmo quadro, criado pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 40623, de 30 de Maio de 1956, logo que vagar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/21/plain-273890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-16 - Decreto-Lei 37015 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1956-05-30 - Decreto-Lei 40623 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério uma comissao de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas e define a sua competencia-Aumenta de um chefe de secção o quadro permanente do pessoal fixado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 37015-Revoga o Decreto-Lei nº 23226.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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