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Rectificação DD790, de 20 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 45248, que introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 218, 1.ª série, de 16 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 45248, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 34.º, onde se lê: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe», deve ler-se: «... as gratificações e abonos para falhas atribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública das cidades de Lisboa e Porto».

Presidência do Conselho, 8 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/20/plain-273885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45248 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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