Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 808/2010, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o montante da taxa a cobrar pelo recurso de decisão do conselho de administração em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudos.

Texto do documento

Deliberação 808/2010

Fixa o montante da taxa a cobrar pelo recurso de decisão do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudos Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 1/2009, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior determina o seguinte:

1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo recurso de decisão do Conselho de Administração em matéria de avaliação e acreditação de ciclos de estudo é fixado em (euro) 3.000,00 (três mil euros).

2 - O referido montante é pago à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior por transferência interbancária até ao momento da entrega da respectiva interposição do recurso, sendo o pagamento condição da sua aceitação.

3 - No caso de vir a ser reconhecida procedência ao recurso interposto, o montante da taxa paga será devolvido à instituição recorrente.

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, 23 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração: Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.

203191087

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/03/plain-273879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda