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Despacho 7689-A/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Determina que não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2010, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial.

Texto do documento

Despacho 7689-A/2010

Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2010 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial.

Tendo em conta os novos objectivos para a política energética definidos no Programa do XVIII Governo Constitucional, foi recentemente aprovada pelo governo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril, estabelecendo uma Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte 2020 (ENE 2020), que assenta sobre cinco eixos principais, um dos quais é a aposta nas energias renováveis.

Tendo em conta que para a concretização dos objectivos definidos para as energias renováveis está a ser preparado o Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER), cuja aprovação terá de ocorrer até ao final do 1.º semestre de 2010.

Estando ainda a decorrer a elaboração do PNAER, que incluirá as acções e medidas concretas a tomar no domínio das energias renováveis, bem como o respectivo cronograma de realização, por forma a que os objectivos definidos sejam concretizados, considera-se prematuro a abertura à data de hoje de um novo período de aceitação de pedidos de informação prévia.

Nestes termos, dá-se a conhecer que:

Não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2010, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial.

Lisboa, 23 de Abril de 2010. - O Director Geral, José Perdigoto.

203204484

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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