Portaria 604/91
de 4 de Julho
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto de Novas Profissões para introdução de alterações em dois dos cursos em funcionamento nesta instituição, aprovados e reconhecidos pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados os novos planos de estudo dos cursos superiores de Secretariado de Direcção e de Assistentes de Administração leccionados no Instituto de Novas Profissões, publicados nos anexos I e II à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos, os quais produzirão efeitos a partir do ano lectivo de 1990-1991, substituem os aprovados pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, alterados pela Portaria 767/89, de 5 de Setembro.
3.º O curso superior de Secretariado de Direcção passa a denominar-se curso superior internacional de Secretariado de Direcção.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto de Novas Profissões
Curso superior internacional de Secretariado de Direcção
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Assistentes de Administração
(ver documento original)