Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45665, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar escritura para a aquisição das instalações que constituem a Pousada de Santa Catarina, em Miranda do Douro.

Texto do documento

Decreto 45665

Reconheceu o Governo a vantagem de integrar na rede nacional de pousadas as instalações deste tipo levadas a efeito em Miranda do Douro pela Hidroeléctrica do Douro, de harmonia com o projecto em devido tempo aprovado pelo Ministério das Obras Públicas.

Torna-se agora oportuno dar efectivação a este propósito dentro das condições acordadas com a referida empresa, para o que é necessário habilitar o departamento competente do Ministério das Obras Públicas a realizar a respectiva despesa, distribuída por dois anos económicos.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar escritura com a empresa Hidroeléctrica do Douro para a aquisição das instalações que constituem a Pousada de Santa Catarina, em Miranda do Douro, pela importância de 7147382$40.

Art. 2.º A importância fixada no artigo anterior será satisfeita em conta da dotação do orçamento da despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas destinada a cobrir os encargos com a construção de pousadas, pela seguinte forma:

No ano corrente ... 3500000$00 No ano de 1965 ... 3647382$40 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/16/plain-273848.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda