Decreto 45665, de 16 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1964, Série I de 1964-04-16.
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Data:
1964-04-16
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar escritura para a aquisição das instalações que constituem a Pousada de Santa Catarina, em Miranda do Douro.
Decreto 45665
Reconheceu o Governo a vantagem de integrar na rede nacional de pousadas as instalações deste tipo levadas a efeito em Miranda do Douro pela Hidroeléctrica do Douro, de harmonia com o projecto em devido tempo aprovado pelo Ministério das Obras Públicas.
Torna-se agora oportuno dar efectivação a este propósito dentro das condições acordadas com a referida empresa, para o que é necessário habilitar o departamento competente do Ministério das Obras Públicas a realizar a respectiva despesa, distribuída por dois anos económicos.
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar escritura com a empresa Hidroeléctrica do Douro para a aquisição das instalações que constituem a Pousada de Santa Catarina, em Miranda do Douro, pela importância de 7147382$40.
Art. 2.º A importância fixada no artigo anterior será satisfeita em conta da dotação do orçamento da despesa extraordinária do Ministério das Obras Públicas destinada a cobrir os encargos com a construção de pousadas, pela seguinte forma:
No ano corrente ... 3500000$00 No ano de 1965 ... 3647382$40
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/16/plain-273848.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273848.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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