Considerando a necessidade de controlar a
, uma doença que está a afetar a produção e a qualidade da pera rocha e para a qual não existem ainda produtos fitofármacos que consigam neutralizar esta praga de uma forma eficaz, determino a constituição de um grupo de trabalho, que terá como missão elaborar um plano de ação para controlo desta doença.
1 - O plano de ação deverá contemplar, nomeadamente, as seguintes vertentes:
a) Identificação das necessidades de linhas de investigação e de de-senvolvimento experimental, incluindo o estudo de medidas alternativas ou complementares à luta química;
b) Estabelecimento das medidas a implementar para monitorização do fungo;
c) Sensibilização/informação dos produtores.
2 - O referido grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades:
INIAV, que preside;
DGAV;
DRAPLVT;
ANP (Associação Nacional de Produtores de Pera Rocha);
COTHN (Centro Operativo e Tecnológico Hortofrutícola Nacional).
3 - O grupo de trabalho deverá apresentar conclusões no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente despacho.
16 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Agricultura e
Alimentação, Luís Medeiros Vieira.
209872284
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.