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Portaria 20503, de 9 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798.

Texto do documento

Portaria 20503
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do artigo 2.º do Decreto 41798, de 8 de Agosto de 1958, introduzir a seguinte alteração no artigo 25.º do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

O galhardete a hastear no automóvel do comandante-geral da Polícia de Segurança Pública passa a ser igual ao guião aprovado pela Portaria 19099, de 28 de Março de 1962, mas de forma rectangular, na medida de 0,30 m x 0,20 m.

Ministério do Interior, 9 de Abril de 1964. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto 41798 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública e seus modelos.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-28 - Portaria 19099 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o modelo de guião a usar pelo Comando da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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