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Portaria 20499, de 8 de Abril

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana.

Texto do documento

Portaria 20499
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a suportar os encargos referidos nos artigos 25.º e 26.º do Diploma Legislativo n.º 2266, de 8 de Agosto de 1962, com a Comissão Coordenadora dos Assuntos Relativos a Bens Pertencentes a Súbditos da União Indiana, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de obras públicas e transportes
Despesas com o pessoal:
Artigo 2065.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 145550$00

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 70800$00
N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 33650$00
... 250000$00
Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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