Portaria 1162/90
de 29 de Novembro
Considerando que o funcionamento da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) envolve a prestação de serviços de diversas categorias a inúmeros interessados;
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, que regulamenta esta Convenção, constituem receitas da autoridade administrativa as importâncias pagas pelos interessados pela cobertura dos encargos decorrentes da prestação de tais serviços;
Considerando que no continente a autoridade administrativa referida é o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante abreviadamente designado por SNPRCN, possuindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira autoridades administrativas regionais próprias;
Considerando a necessidade de proceder à fixação dos valores a cobrar por aqueles serviços no tocante ao território do continente e no âmbito das actividades desenvolvidas pelo SNPRCN:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 114/90, de 5 de Abril, o seguinte:
1.º As taxas a cobrar pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, adiante designado por SNPRCN, no âmbito da aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção são as constantes deste diploma:
a) Emissão de licenças e certificados:
Emissão normal - 1000$00;
Emissão urgente (24 horas) - 1300$00;
Emissão no próprio dia - 2000$00;
b) Emissão de autorizações e declarações:
Emissão normal - 200$00;
Emissão no próprio dia - 300$00;
c) Realização de peritagens:
Dentro do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1000$00;
Fora do horário normal de funcionamento do SNPRCN - 1500$00;
Aos sábados, domingos e feriados - 2500$00.
2.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas próprias do SNPRCN.
3.º A presente portaria não se aplica nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, onde os valores a cobrar pelos serviços mencionados serão definidos em diploma próprio.
Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 31 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.