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Decreto-lei 45646, de 7 de Abril

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Jerónimo Xavier Gouveia e João Xavier Gouveia, anexa às escolas do núcleo e freguesia de Ervedal, concelho de Oliveira do Hospital.

Texto do documento

Decreto-Lei 45646
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos José Abrantes Jorge, António Xavier Gouveia, José Xavier Gouveia e D. Prazeres Xavier Gouveia Garcia a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo e freguesia de Ervedal, concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, a qual será denominada "Cantina Escolar de Jerónimo Xavier Gouveia e João Xavier Gouveia».

Art. 2.º A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um dos doadores ou quem o representar.

Art. 3.º Ao benemérito José Abrantes Jorge é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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