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Despacho 7577/2010, de 30 de Abril

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Sumário

Autoriza a abertura de um concurso público para a execução da empreitada de obras públicas necessárias à construção de um hangar-oficina para carros de combate Leopard, bem como da despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas no PM001/Constância (BrigMec) - Batalhão de Apoio de Serviços - «Construção de hangar-oficina para carros de combate Leopard» e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva no Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Despacho 7577/2010

Considerando a necessidade de construir um edifício destinado a hangar-oficina para o carro de combate Leopard 2A6, no Batalhão de Apoio de Serviços, da Brigada Mecanizada do Sistema de Forças do Exército;

Considerando que este hangar-oficina responderá à necessidade de dotar a futura Companhia de Manutenção, das valências que lhe permitam garantir o nível ii (3.º escalão) de manutenção em carros de combate Leopard 2A6, permitindo em simultâneo a manutenção de viaturas de rodas pertencentes à Brigada Mecanizada;

Considerando o conteúdo do ofício enviado pela Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09):

Determino o seguinte:

1 - Autorizo a abertura de um concurso público para a execução da empreitada de obras públicas necessárias à construção de um hangar-oficina para carros de combate Leopard, bem como da despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas no PM001/Constância (BrigMec) - Batalhão de Apoio de Serviços - «Construção de hangar-oficina para carros de combate Leopard», no valor de (euro) 1 800 000, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º e dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - A despesa referida no número anterior, no valor de (euro) 1 800 000, tem cabimento na rubrica de classificação económica 07.01.14.A0.00 - Investimentos Militares, na medida n.º 10.01 («Concentração e modernização dos órgãos logísticos»), do capítulo 04, divisão 10 - Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (FF 1.2.3.) por contrapartida nas dotações inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei 3/2008, de 8 de Setembro.

3 - Aprovo o programa de procedimento e o caderno de encargos relativos acima referido [PM001/Constância (BrigMec) - Batalhão de Apoio de Serviços - «Construção de hangar-oficina para carros de combate Leopard»], conforme o anexo A do ofício da Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do no n.º 2 do artigo 40.º do CCP.

4 - Nomeio os membros do júri do concurso em apreço, conforme proposto no n.º 8 do ofício enviado pela Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09), nos termos do proposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP.

5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com a possibilidade de subdelegação, a competência para:

i) A prática dos actos de procedimento pré-contratual que competem ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente os previstos nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;

ii) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no artigo 302.º do CCP.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

16 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

203179942

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/30/plain-273771.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-18 - Lei 3/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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