Considerando que este hangar-oficina responderá à necessidade de dotar a futura Companhia de Manutenção, das valências que lhe permitam garantir o nível ii (3.º escalão) de manutenção em carros de combate Leopard 2A6, permitindo em simultâneo a manutenção de viaturas de rodas pertencentes à Brigada Mecanizada;
Considerando o conteúdo do ofício enviado pela Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09):
Determino o seguinte:
1 - Autorizo a abertura de um concurso público para a execução da empreitada de obras públicas necessárias à construção de um hangar-oficina para carros de combate Leopard, bem como da despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas no PM001/Constância (BrigMec) - Batalhão de Apoio de Serviços - «Construção de hangar-oficina para carros de combate Leopard», no valor de (euro) 1 800 000, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º e dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.2 - A despesa referida no número anterior, no valor de (euro) 1 800 000, tem cabimento na rubrica de classificação económica 07.01.14.A0.00 - Investimentos Militares, na medida n.º 10.01 («Concentração e modernização dos órgãos logísticos»), do capítulo 04, divisão 10 - Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares (FF 1.2.3.) por contrapartida nas dotações inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da Lei 3/2008, de 8 de Setembro.
3 - Aprovo o programa de procedimento e o caderno de encargos relativos acima referido [PM001/Constância (BrigMec) - Batalhão de Apoio de Serviços - «Construção de hangar-oficina para carros de combate Leopard»], conforme o anexo A do ofício da Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09), nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do no n.º 2 do artigo 40.º do CCP.
4 - Nomeio os membros do júri do concurso em apreço, conforme proposto no n.º 8 do ofício enviado pela Direcção de Aquisições, do Comando da Logística do Exército, de 10 de Fevereiro de 2010 (processo DA 40341.05/09/LPIM/09), nos termos do proposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP.
5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com a possibilidade de subdelegação, a competência para:
i) A prática dos actos de procedimento pré-contratual que competem ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente os previstos nos artigos 50.º, 61.º, 64.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
ii) O exercício dos poderes de conformação da relação contratual previstos e regulados no artigo 302.º do CCP.
6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
16 de Abril de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto
Santos Silva.
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