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Despacho 11380/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Alteração do Doutoramento em e-Planeamento da FC ULisboa, FCT UNL e UAv

Texto do documento

Despacho 11380/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em e-Planeamento Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (ULisboa), nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 101/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação com a Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e com a Universidade de Aveiro (UA).

Este ciclo de estudos foi criado pelos Despachos Reitorais n.º R-76-2013 de 16 de outubro da ULisboa, de 25 de outubro da UNL e n.º 26REIT/2013 de 11 de novembro da UA, acreditado pela A3ES com o processo NCE/13/00591, em 9 de maio de 2014, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 94/2014, em 25 de junho de 2014, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, pelo Despacho 12537/2014.

1.º

Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 94/2014/AL01, em 18 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016.

12 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa e Universidade de Aveiro

2 - Faculdade/Instituto:

Faculdade de Ciências (ULisboa);

Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL)

3 - Ciclo de Estudos:

e-Planeamento 4 - Grau ou diploma:

Doutoramento 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

e-Planea-6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:

180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos, 6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

mento

QUADRO N.º 1

10 - Observações A seleção de unidades curriculares optativas está condicionada à aquisição de um conjunto de competências mínimas nas diversas áreas científicas do Programa de Doutoramento, tendo em conta o percurso académico anterior do doutorando, segundo regras a definir pela Comissão Científica do Programa e a concretizar nos planos de estudos individuais.

Plano de estudos:

Metodologias de Investigação . . . . . . . . . . . Fundamentos de e-Planning. . . . . . . . . . . . .

ETM ETM

Será requerida a realização de pelo menos uma unidade curricular opcional em unidades orgânicas das universidades participantes no Programa Doutoral em e-Planning, distintas daquela em que o aluno se inscreveu.

Tendo em atenção a forte natureza multidisciplinar e transdisciplinar das áreas científicas de e-Planning, inclui-se um quadro da relação entre estas e as “tradicionais” áreas disciplinares, e objetivos no quadro da Agenda e-Planning:

168 168

T:

30;

TP:

30 T:

30;

TP:

30

6 6

OBR (*) OBR (**)

Comissão Científica em sede de planos de estudos individuais dos estudantes. máticas.

ECT EGN ECT

EGN

210 140 112

168

TP:

28;

OT:

14

TP:

28

TP:

28

TP:

58;

OT:

10

7,5

5 4

6

DCEA;

N DCEA;

N DCEA;

N

DCEA;

N regime específico em que o aluno esteja inscrito. créditos.

209867051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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