Alteração de Ciclo de Estudos
Doutoramento em e-Planeamento Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (ULisboa), nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 101/2016, de 6 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em e-Planeamento, ministrado em regime de associação com a Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e com a Universidade de Aveiro (UA).
Este ciclo de estudos foi criado pelos Despachos Reitorais n.º R-76-2013 de 16 de outubro da ULisboa, de 25 de outubro da UNL e n.º 26REIT/2013 de 11 de novembro da UA, acreditado pela A3ES com o processo NCE/13/00591, em 9 de maio de 2014, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 94/2014, em 25 de junho de 2014, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro, pelo Despacho 12537/2014.
1.º
Alteração As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 94/2014/AL01, em 18 de agosto de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo de 2015-2016.
12 de setembro de 2016. - O ViceReitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Universidade de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa e Universidade de Aveiro
2 - Faculdade/Instituto:
Faculdade de Ciências (ULisboa);
Faculdade de Ciências e Tecnologia (UNL)
3 - Ciclo de Estudos:
e-Planeamento 4 - Grau ou diploma:
Doutoramento 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
e-Planea-6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
180 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos, 6 semestres 8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
mento
QUADRO N.º 1
10 - Observações A seleção de unidades curriculares optativas está condicionada à aquisição de um conjunto de competências mínimas nas diversas áreas científicas do Programa de Doutoramento, tendo em conta o percurso académico anterior do doutorando, segundo regras a definir pela Comissão Científica do Programa e a concretizar nos planos de estudos individuais.
Plano de estudos:
Metodologias de Investigação . . . . . . . . . . . Fundamentos de e-Planning. . . . . . . . . . . . .
ETM ETM
Será requerida a realização de pelo menos uma unidade curricular opcional em unidades orgânicas das universidades participantes no Programa Doutoral em e-Planning, distintas daquela em que o aluno se inscreveu.
Tendo em atenção a forte natureza multidisciplinar e transdisciplinar das áreas científicas de e-Planning, inclui-se um quadro da relação entre estas e as “tradicionais” áreas disciplinares, e objetivos no quadro da Agenda e-Planning:
168 168
T:
30;
TP:
30 T:
30;
TP:
30
6 6
OBR (*) OBR (**)
Comissão Científica em sede de planos de estudos individuais dos estudantes. máticas.
ECT EGN ECT
EGN
210 140 112
168
TP:
28;
OT:
14
TP:
28
TP:
28
TP:
58;
OT:
10
7,5
5 4
6
DCEA;
N DCEA;
N DCEA;
N
DCEA;
N regime específico em que o aluno esteja inscrito. créditos.
209867051