Subdelegação de competências no comandante
da Brigada Mecanizada
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 9764/2016, de 8 de junho, do General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 1 de agosto de 2016, subdelego no Comandante da Brigada Mecanizada, MajorGeneral Luís Nunes da Fonseca, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000 euros;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército Português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimentos agrícola e florestais e licenciamento e controle dos mesmos.
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Brigada Mecanizada e nos Comandantes das Unidades que se encontram na dependência direta do Comandante da Brigada Mecanizada. 3 - A competência referida na alínea c), do n.º 1, pode ser subdelegada no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante da Brigada Mecanizada, que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 15 de abril de 2016 e até à respetiva publicação.
19 de agosto de 2016. - O Comandante das Forças Terrestres, António Xavier Lobato de Faria Menezes, TenenteGeneral. 209867635
Comando do Pessoal