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Despacho 11361/2016, de 22 de Setembro

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Sumário

Alienação da Corveta ex-NRP Afonso Cerqueira

Texto do documento

Despacho 11361/2016

Considerando que foi abatido ao efetivo dos navios da Armada Portuguesa a corveta da classe

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Baptista de Andrade

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- NRP Afonso Cerqueira, através da Portaria 182/2016, de 7 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho de 2016;

Considerando que o navio em causa, por estar desarmado e abatido à lista de Navios da Armada, foi desafetado do domínio público e integrado no domínio privado do Estado e se subsume à condição jurídica de bem móvel;

Considerando, em sequência, que é possível a alienação do navio, através de negociação direta com pessoa determinada, a título gratuito, desde que verificadas razões de interesse público, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro;

Considerando que o projeto apresentado pela Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, se qualifica como de interesse público, nas áreas da recuperação e manutenção dos recursos piscícolas, do turismo subaquático, da cultura e preservação histórica, da proteção da vida marinha e da economia;

Considerando que existe uma intenção de formalizar uma candidatura deste projeto a programas comunitários enquadrado nas medidas de proteção e desenvolvimento da fauna e flora subaquática, designadamente dos recursos piscícolas;

Considerando a vontade e o interesse expressos por parte da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira em acolher o navio identificado, com o objetivo de constituir um recife artificial e um local privilegiado para a proliferação e observação da vida marinha e, simultaneamente, um museu subaquático e polo de atração turística na área do mergulho amador, comprometendo-se a encontrar os meios necessários ao desenvolvimento do projeto;

Considerando o interesse público do projeto e que a alienação do navio a título gratuito àquele órgão do Governo Regional da Madeira, como pessoa coletiva pública, se encontra dispensada de parecer da Direção-Geral do Património do Estado, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro;

Considerando que o projeto inclui a realização dos trabalhos de limpeza e preparação, a levar a cabo pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, garantindo assim que aquele navio não oferece qualquer perigosidade para os seus utilizadores, nem possui quaisquer substâncias que possam vir a libertar-se para o meio aquático e causar impactos negativos na vida marinha;

Considerando, ainda, que o processo de alienação do navio à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira não implica, nem a montante nem a jusante, despesas para o Ministério da Defesa Nacional, designadamente com o seu transporte, descontaminação, afundamento ou manutenção;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º do Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a alienação a título gratuito à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta Afonso Cerqueira, já abatida ao efetivo dos navios da Armada, atendendo à vontade da referida Secretaria Regional em constituir um recife artificial e museu subaquático, projeto que se reveste de interesse público, por razões de ordem científica, económica, cultural, ambiental e turística, e que gerará benefícios para o País em geral, e para a Região Autónoma da Madeira em particular.

2 - A alienação tem como único objetivo a implantação e exploração pela Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais de um recife artificial e museu subaquático, cabendo a esta entidade a responsabilidade pela sua operação e manutenção e pela garantia de que o acesso dos mergulhadores ao local é livre, respeitando os princípios de concorrência, sem prejuízo do respeito pela legislação em vigor ou de regulamento regional que venha a ser aprovado para aquele fim.

3 - Da alienação do navio supra identificado não poderá resultar quaisquer despesas para o Ministério da Defesa Nacional, designadamente, com o seu transporte, descontaminação, afundamento e manutenção. 4 - Delego no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a assinatura de Protocolo com as medidas a implementar para operacionalizar a cedência à Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira da corveta Afonso Cerqueira, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

13 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209867181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2737144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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