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Portaria 20477, de 27 de Março

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesas ordinária e extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola para 1963.

Texto do documento

Portaria 20477
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 3850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para 1963:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1502.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo dentro da província» ... 850000$00
N.º 2), alínea b) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na província» ... 700000$00

N.º 3) "Passagens dentro da província» ... 800000$00
Artigo 1505.º "Abono de família» ... 1500000$00
... 3850000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) "Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial de 1067493$10 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1519.º, n.º 5), alínea .n) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Comparticipação da província na realização da Feira das Indústrias de Angola», adicionada à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para 1963 pelo Diploma Legislativo n.º 3409, de 21 de Setembro de 1963, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) "Impostos directos gerais - Impostos reais sobre os rendimentos - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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