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Decreto 45621, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução das obras de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto) e de instalação eléctrica do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira.

Texto do documento

Decreto 45621
Considerando que foram adjudicadas:
Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto);

Ao empreiteiro João Jacinto Tomé a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira;

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto), pela importância de 500000$00.

Com o empreiteiro João Jacinto Tomé para a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira, pela importância de 138019$70.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 638019$70, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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