Decreto 45621
Considerando que foram adjudicadas:
Ao empreiteiro Abel da Silva César a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto);
Ao empreiteiro João Jacinto Tomé a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira;
Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1964 e 1965;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:
Com o empreiteiro Abel da Silva César para a execução da obra de construção de uma moradia para pessoal civil, ampliação da casa da guarda (prisões) e completamento da vedação do aquartelamento da esquadra n.º 10 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 (Monsanto), pela importância de 500000$00.
Com o empreiteiro João Jacinto Tomé para a execução da obra de instalação eléctrica de iluminação e tomadas do edifício da cozinha e refeitório do aquartelamento de Paços de Ferreira, pela importância de 138019$70.
Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 638019$70, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa - Francisco António das Chagas.