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Portaria 20466, de 24 de Março

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1964 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas das províncias de Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 20466
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:

Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 3403300$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22135750$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 415000$00
... 25954050$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 25954050$00
(nota a) Inclui 415000$00 de consignação de receita para o Fundo de Defesa Militar da Ultramar.

Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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