Portaria 20466
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 3403300$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22135750$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 415000$00
... 25954050$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 25954050$00
(nota a) Inclui 415000$00 de consignação de receita para o Fundo de Defesa Militar da Ultramar.
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.