Portaria 20464
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 7411922$70
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 9349917$30
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2062480$00
... 18824320$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 18824320$00
(nota a) Inclui 2062480$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 24 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.