Portaria 20463
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 400000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 228721$00
... 628721$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 628721$00
Presidência do Conselho, 23 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.