Portaria 20461
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1964, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo da forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 2000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 3000000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1010000$00
... 6010000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 6010000$00
(nota a) Inclui 1010000$00 de consignação do receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 23 de Março de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.