Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 45618, de 21 de Março

Partilhar:

Sumário

Designa a constituição heráldica das armas, bandeira e selo da vila de Cubal, da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Decreto 45618
Verificando-se a conveniência de alterar o escudo de armas concedido à vila de Cubal pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 5, de 17 de Setembro de 1963;

Atendendo ao proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A vila de Cubal terá direito a usar:
Armas: de verde, um boi passante, de prata, animado de vermelho e realçado de negro. Em chefe, três plantas de sisal, de ouro, alinhadas em faixa, Coroa mural, de prata, de quatro torres. Listel branco com a designação em caracteres negros: "Vila Cubal».

Bandeira: esquartelada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho, Lança e haste douradas.

Selo: dentro do lintel circular contendo os dizeres: "Câmara Municipal da Vila de Cubal», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Março de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273679.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-22 - Portaria 23325 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Concede à cidade de Cubal, do distrito de Benguela, da província ultramarina de Angola, o direito a usar, com as alterações constantes da presente portaria, o escudo de armas, bandeira e selo concedido à antiga vila do mesmo nome.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda