1968;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:
A cidade de Cubal terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 5, de 17 de Setembro de 1963, rectificado pelo Decreto 45618, de 21 de Março de 1964, com as seguintes alterações:
Armas: de verde, um boi passante, de prata, animado de vermelho e realçado de negro.
Em chefe, três plantas de sisal, de ouro, alinhadas em faixa. Coroa mural, de prata, de cinco torres. Listel branco com a designação em caracteres negros «Cidade de Cubal».
Bandeira: gironada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e
haste douradas.
Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres «Câmara Municipal de Cubal», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da, Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.