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Portaria 20448, de 19 de Março

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Sumário

Manda concentrar numa repartição central de finanças os serviços de contribuição predial, imposto sobre a indústria agrícola, sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos até agora distribuídos pelas repartições de finanças dos bairros fiscais de Lisboa - Fixa em 24 e 44 unidades os quadros dos directores de finanças e dos secretários de finanças de 1.ª classe, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 20448
Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministra das Finanças:
1.º Concentrar numa repartição central de finanças os serviços de contribuição predial, imposto sobre a indústria agrícola, sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos, até agora distribuídas pelas repartições de finanças dos bairros fiscais de Lisboa, passando a funcionar sob a direcção de um director de finanças, como ajudante do director de Finanças do distrito de Lisboa, e em regime de três secções, a cargo de secretários de 1.ª classe;

2.º Fixar os quadros dos directores de finanças e dos secretários de finanças de 1.ª classe, respectivamente, em 24 e 44 unidades, considerando-se deste modo alterado, a partir desta data, o mapa anexo à referida organização;

3.º A data de abertura ao público destes serviços será anunciada com antecedência não inferior a quinze dias.

Ministério das Finanças, 19 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-31 - Decreto-Lei 42/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Cria novos bairros em Lisboa e no Porto e novas repartições de finanças e tesourarias da Fazenda Pública em concelhos que tal justifiquem e extingue as repartições centrais de finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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