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Portaria 20437, de 16 de Março

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Sumário

Aumenta de vário pessoal o quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante das Portarias n.os 17062 e 18570.

Texto do documento

Portaria 20437
Considerando que se torna necessário actualizar o quadro orgânico do Colégio Militar, em consequência do notável aumento da sua população escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 33473, de 29 de Dezembro de 1943, que ao quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante das Portarias n.os 17062 e 18570, respectivamente de 12 de Março de 1959 e 5 de Julho de 1961, seja aumentado o seguinte pessoal:

(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1943-12-29 - Decreto-Lei 33473 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Reorganiza os quadros do pessoal militar e civil do Colégio Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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