Portaria 20437
Considerando que se torna necessário actualizar o quadro orgânico do Colégio Militar, em consequência do notável aumento da sua população escolar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 33473, de 29 de Dezembro de 1943, que ao quadro do pessoal assalariado do Colégio Militar, constante das Portarias n.os 17062 e 18570, respectivamente de 12 de Março de 1959 e 5 de Julho de 1961, seja aumentado o seguinte pessoal:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Exército, 16 de Março de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.