Portaria 18553
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 218.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a), 1.ª "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 200000$00
Alínea b), 1.ª "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00
... 400000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no mesmo capítulo, artigo 219.º, n.º 29) "Diversas despesas - Melhoria do vencimento complementar do custo da vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948».
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Costa Freitas.